CERTIDÃO
A certidão consiste no documento passado pelo Tabelião, no qual são reproduzidos escritos constantes de suas notas ou livros arquivados no seu Serviço, podendo ser fornecida de forma abreviada ou resumida.
O fornecimento de certidões ou informações de testamento somente se dará com a comprovação do óbito do testador. Enquanto vivo o testador, só a este, ou a procurador com poderes especiais, poderá ser forrnecida certidão ou informação de testamento.
Para obter uma certidão no 2 Ofício de Notas da Capital, o interessado poderá solicitar a mesma através do portal www.e-cartoriorj.com.br ou então através de formulário próprio que segue abaixo.
Após o recebimento do formulário, enviaremos o valor correspondente a ser pago, após apuração dos respectivos emolumentos.